O prazo para veteranos da Católica de Santa Catarina solicitarem a matrícula prévia obrigatória, para o segundo semestre de 2013, inicia no próximo dia 20 de junho (quinta-feira). A partir desta data, os acadêmicos poderão fazer o procedimento diretamente pelo site da Instituição através do link https://app.catolicasc.org.br/MatriculaPrevia/.
A matrícula prévia obrigatória é a primeira etapa para a confirmação do cadastro do acadêmico no segundo semestre de 2013. O estudante deve confirmar os dados pessoais e seguir preenchendo as informações solicitadas no questionário disponível no site. O período para solicitar a matrícula prévia obrigatória gratuitamente encerra no dia 17 de julho.
Os acadêmicos da unidade de Jaraguá do Sul que não confirmarem a matrícula até o dia 17 de julho poderão requerer matrícula fora do prazo, entre os dias 1º a 12 de agosto, no Serviço de Atendimento ao Estudante – SAE, que somente será deferida se houver vaga e mediante o pagamento de uma taxa de R$ 110,00. Os acadêmicos de Joinville que perderem o prazo da matrícula prévia obrigatório têm entre os dias 1º e 13 de agosto para solicitarem a matrícula fora de prazo no SAE e também desembolsarão o valor de R$ 110,00.
O prazo para os acadêmicos de Jaraguá do Sul, solicitarem inclusão ou cancelamento de disciplina será de 22 de julho a 12 de agosto. A solicitação poderá ser feita pelo Portal do Aluno no link Secretaria Documentos/Serviços, sendo cobrada uma taxa de R$ 11,00 por disciplina cancelada ou inclusa. Para os acadêmicos de Joinville o período para esse procedimento é de 22 de julho a 13 de agosto.
A matrícula será confirmada somente com a quitação de todas as parcelas vencidas e com o pagamento integral da parcela do mês de julho de 2013, até o dia 31 do referido mês.
Mais informações no edital disponível a partir do dia 20 de junho no link “Calendário Acadêmico” no site da Católica SC, ou pelo do telefone 3275-8251 – Jaraguá do Sul ou (47) 3145-9701- Joinville.
Os acadêmicos que não cumprirem as etapas e os prazos serão considerados desistentes, conforme disposto no artigo 28, Parágrafos 1º, 2º e 3º do Regimento Geral.