Comprovante de Renda Familiar são todos os documentos que comprovam os rendimentos do seu Grupo Familiar. Você deve anexar todos os documentos listados abaixo de cada um que pertence ao seu Grupo Familiar:

1. Carteira de Trabalho (deve constar a página de identificação com foto; qualificação civil; último contrato de trabalho assinado e a página seguinte em branco). Caso algum membro da sua família não trabalhe, deve anexar a Carteira de Trabalho mesmo assim (Maior de 14 anos).

2. Última Declaração de Imposto de Renda. Caso algum membro da sua família seja “Isento” deve inserir a negativa da Declaração de Imposto de Renda (Para Consultas: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp)

3. Para membro da família assalariado: deve anexar os 3 últimos Demonstrativos de Pagamento (Folha de Pagamento / Holerite).

4. Para membro da família que seja autônomo ou Profissional Liberal: deve anexar o Decore emitido pelo contador. CND – Certidão Negativa de Débito Estadual e Guia de Recolhimento de INSS (últimos 3 meses).

5. Para membro da família que seja trabalhador Informal ou Eventual (biscos): Deve fazer download da “DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS” preencher com média dos últimos 3 meses, assinar (assinatura reconhecida em cartório) e anexar. Além da Guia de Recolhimento de INSS (últimos 3 meses) e Extrato bancário (últimos 3 meses).

6. Para membro da família que seja Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa Ativa:

Pró-labore e Decore (assinado por contador responsável). Imposto de Renda completo de pessoa física. CND – Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal. Imposto de Renda completo de Pessoa Jurídica. Contrato social e balanço financeiro da empresa.

7. Para membro da família que seja Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa Inativa:

Protocolo de baixa em uma das esferas: municipal, estadual ou federal, ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Inatividade.

8. Para membro da família que seja Microempreendedor Individual: Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Certificado do MEI – CCMEI. Cartão CNPJ. Declaração de Faturamento dos últimos 12 meses (assinada por contador) ou DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (emitida por Contador). Como o MEI não tem obrigatoriedade legal de ter um contados cuidando do CNPJ, poderá emitir e assinar a declaração com o faturamento da empresa onde conste valor de entradas “bruto”, valor de saídas, pagamentos, e valor que o microempreendedor recebe mensalmente pelos trabalho/serviço prestado.

9. Para membro da família que seja Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Auxílio-Doença no INSS: Extrato obtido via site do INSS, ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício recebido, o nome do beneficiário e o valor recebido mensalmente. Mesmo no caso de aposentadoria ou recebimento de pensão por morte, a apresentação da Carteira de Trabalho Digital é indispensável.

10. Para membro da família que seja Produtor Rural:

Declaração do Sindicato dos Produtores Rurais ou do próprio agricultor. Para isso, deve fazer download da “DECLARAÇÃO DE PRODUTOR RURAL” (assinatura reconhecida em cartório), constando a atividade rural desenvolvida e a remuneração bruta (média mensal). Caso as atividades rurais sejam realizadas em terras de terceiros, apresentar o contrato de arrendamento.

11. Para membro da família que seja Estagiário:

Termo de Compromisso de Estágio, indicando o valor mensal recebido ou declaração do supervisor de estágio constando o valor mensal recebido pelo estagiário (com assinatura) ou ainda comprovante de recebimento dos valores de bolsa-auxílio fornecido pela empresa ou órgão público (se for o caso).

12. Para membro da família que seja Desempregado:

Cópia do último comprovante de seguro-desemprego (se estiver recebendo). Rescisão contratual.

Comprovante do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Declaração de não exercício de atividade remunerada, se estiver desempregado a mais de 06 meses e/ou não estiver recebendo seguro-desemprego.

13. Para membro da família que recebe Auxílio de Parentes e/ou Amigos: Deve fazer download da “DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE PARENTES AMIGOS” e preencher com o valor do auxílio prestado, com assinatura daquele que presta o auxílio, devidamente reconhecida em cartório.

14. Para membro da família que recebe Pensão Alimentícia: Deve fazer download da “DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA” e preencher  constando o valor da pensão alimentícia, com a assinatura de quem paga reconhecida em cartório, no caso de não haver decisão judicial de pagamento de pensão alimentícia ou Decisão judicial de pagamento da pensão e últimas três folhas de pagamento de quem paga a pensão alimentícia (no caso da decisão judicial da pensão alimentícia, fazer menção ao salário mínimo nacional, não é necessária apresentação das folhas de pagamento de quem paga a pensão).

15. Para membro da família que Recebe Aluguel de Imóveis: Deve fazer download da “DECLARAÇÃO PARA QUEM POSSUI IMÓVEL ALUGADO “ e preencher constando o valor recebido mensalmente, com assinatura reconhecida em cartório ou os contratos de locação com os inquilinos devidamente assinados e registrados em cartório.

16. Para membro da família que não exerce atividade remunerada (exemplo: “Do Lar”): Deve fazer download da “DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA “ e preencher. Atenção: Esta declaração é necessária para todos os desempregados a mais de 06 meses e que não estiverem recebendo seguro-desemprego e para os que não exercem atividade remunerada.