É válido como comprovante de despesa familiar mensal, para estudo, com transporte coletivo o recibo ou cupom fiscal que você recebe ao fazer a compra do seu vale transporte do coletivo urbano. Também pode considerar o gasto mensal quando você ou alguém do seu Grupo Familiar mora em outra cidade e paga ônibus/van. Neste caso, o comprovante válido deve ser o contrato firmado com a empresa de transporte ou então recibo (para ser válido, o recibo precisa conter todas as informações da empresa, como CNPJ e dados gerais).

Lembre-se:O ideal é que o recibo ou cupom fiscal sejam do mês vigente ao cadastro feito no Uniedu.

 Atenção: Não esqueça que esse tipo de comprovante só é válido desde que seja para transporte até a instituição de ensino em que você ou pessoa do seu Grupo Familiar frequenta.