A Católica de Santa Catarina informa que foram prorrogadas até o dia 21 de setembro (sexta-feira) as inscrições para o Programa de Bolsas de Estudo do Artigo 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina, referentes ao 2º semestre de 2012. O formulário de inscrição está disponível no site 10.100.3.85/academicos/bolsas.

Os documentos para validação da renovação da Bolsa ou nova inscrição deverão ser entregues até o dia 10 de setembro. Nos seguintes locais:

Em Jaraguá do Sul:

· Centro Universitário – Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul, no Setor de Bolsas de Estudo (Bloco “A”) – Rua dos Imigrantes, 500, Bairro Rau. No período matutino a entrega de documentos deverá ser realizada no SAE –Serviço de Atendimento ao Estudante das 08h às 12h;

Nos períodos vespertino e noturno a entrega de documentos deverá ser realizadan no Setor de Bolsas de Estudo das 13h às 22h;

Em Joinville:

· Centro Universitário – Católica de Santa Catarina em Joinville, no SAE – Serviço de Atendimento ao Estudante – Rua Visconde de Taunay, 427 – Centro. De segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 16h às 21h.

Somente poderão inscrever-se no Programa de Bolsas de Estudo com Recursos do Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina os acadêmicos que:

I. Não possuem diploma de outra graduação;

II. Possuem renda per capita familiar igual ou inferior a três salários mínimos (R$1.866,00).

III. Não recebam nenhum dos seguintes tipos de custeio para pagamento das mensalidades: bolsa de estudos de municípios, auxílio-empresa, Programa Bolsa Novos Valores, Bolsa PROESTUDANTE, Bolsa de Pesquisa advinda de verba pública, ou outra forma de auxílio que o acadêmico possa vir a receber.

IV. Comprovem até a data estabelecida pelo Setor de Bolsas de Estudo a participação de 20h em programas e projetos com visão educativa, propostos pelo Setor de Projeto Comunitário da Católica de Santa Catarina, no caso de terem recebido uma ou mais parcelas de bolsa do Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina no semestre anterior.

V. Estejam regularmente matriculados e cursando o respectivo semestre.

Os acadêmicos beneficiados pelo Financiamento Estudantil – FIES e/ou Fundo de Apoio ao Estudante – FUAPE poderão receber, a título de bolsa, no máximo, a diferença entre o valor da mensalidade e o benefício recebido através do FIES ou FUAPE.

O acadêmico contemplado com a Bolsa de Estudos do Artigo 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina receberá percentual de no mínimo 25% do valor da mensalidade e no máximo 100%.

Em contrapartida, o acadêmico que receber uma ou mais parcelas da Bolsa de Estudos deverá comprovar a participação mínima de 20h em programas e projetos sociais, com visão educativa, propostos pela Católica SC em seus projetos de extensão, aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Regional.

A listagem dos acadêmicos pré-selecionados será divulgada no dia 25 de site 10.100.3.85/academicos/bolsas.

Mais informações pelos telefones (47) 3275-8266 ou (47) 3145-9702.