Abertas as inscrições para interessados em participar do Programa de Bolsas de Estudos do Artigo 170

A Pró-Reitoria Administrativa da Católica de Santa Catarina informa que estão abertas as inscrições para acadêmicos de Joinville e Jaraguá do Sul interessados em participar do Programa de Bolsas de Estudos com recursos do Art. 170, da Constituição Estadual de Santa Catarina para o primeiro semestre de 2012. As inscrições devem ser feitas através dos formulários eletrônicos disponíveis no site da instituição 10.100.3.85/academicos/bolsas.

Para efetuar a inscrição o acadêmico deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico disponível no site 10.100.3.85/academicos/bolsas, imprimir a confirmação de inscrição em 2 vias e entregar juntamente com os documentos solicitados no edital. Em Jaraguá do Sul, os documentos devem ser entregues até o dia 04 de abril, no Serviço de Atendimento ao Estudante das 8h às 12 horas, e no período das 13h às 22 horas o aluno precisa se encaminhar ao Setor de Bolsas de Estudo, no bloco A da Católica de Santa Catarina.

Em Joinville a documentação deverá ser entregue no SAE (Serviço de Atendimento ao Estudante) da Católica SC do bairro América, das 7h30min às 12h e das 16h às 22h.

Somente poderão inscrever-se no Programa de Bolsas de Estudo com Recursos do Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina os acadêmicos que:

I.    Não possuem diploma de outra graduação, exceto se este se referir ao de Licenciatura Curta.
II.    Possuem renda per capita familiar igual ou inferior a três salários mínimos (R$1.866,00– um mil, oitocentos e sessenta e seis reais).
III.    Não recebam nenhum dos seguintes tipos de custeio para pagamento das mensalidades: bolsa de estudos de municípios, auxílio-empresa, Programa Bolsa Novos Valores, ou outra forma de auxílio que o acadêmico possa vir a receber.
IV.     Comprovem até a data estabelecida pelo Setor de Bolsas de Estudo a participação de 20h em programas e projetos comunitários, propostos pelo Setor de Pesquisa e Extensão da Católica de Santa Catarina, no caso de terem recebido uma ou mais parcelas de bolsa do Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina no semestre anterior.
V.    Estejam regularmente matriculados e cursando o respectivo semestre.
VI.    Os acadêmicos beneficiados pelo Financiamento Estudantil – FIES e/ou Fundo de Apoio ao Estudante – FUAPE poderão receber, a título de bolsa, no máximo, a diferença entre o valor da mensalidade e o benefício recebido através do FIES ou FUAPE.

A listagem dos acadêmicos pré-selecionados será divulgada no dia 30 de abril de 2012 (a data pode ser antecipada ou prorrogada de acordo com a necessidade da Equipe Técnica), no site 10.100.3.85/academicos/bolsas.

O acadêmico contemplado com a Bolsa de Estudos do Artigo 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina receberá percentual de no mínimo 25% do valor da mensalidade e no máximo 100% de acordo com o que prevê a Lei Complementar nº 420, de 01 de agosto de 2008.

Mais informações pelos telefones (47) 3275-8266 ou (47) 3043-5200.

Confira aqui o edital e a documentação para acadêmicos de Joinville

Confira aqui o edital e a documentação para acadêmicos de Jaraguá do Sul

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