Você que é acadêmico da Católica de Santa Catarina e tem interesse em fazer parte dos integrantes da CPA, deve atender aos seguintes requisitos, como trata o Regulamento da CPA:
Art. 3º A CPA será constituída por 7 (sete) membros representantes da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, os quais serão nomeados por Portaria específica do Reitor, a saber:
I - um representante da gestão institucional, indicado pelo Reitor;
II - dois representantes da comissão interna de avaliação, indicados pelo Reitor;
III - um representante do corpo docente, indicado pelo Reitor;
IV - um representante do corpo técnico-administrativo, indicado pelo Reitor;
V - um representante do corpo discente, convidado pelo Reitor;
VI - um representante da sociedade civil organizada, convidado pelo Reitor.
§ 1º O representante discente deverá atender as seguintes condições:a) estar regularmente matriculado e freqüentando as aulas;
b) ter cursado pelo menos dois semestres letivos na UNERJ, mas não estar cursando o primeiro ou o último semestre letivo de seu curso;
De acordo com o Regulamento, o representante dos discentes será convidado pelo Reitor da Instituição para compor como membro da CPA. Porém, nada impede que, quem tiver interesse manifestado e se dispor a participar com afinco da CPA, seja indicado pelos representantes da Avaliação Institucional ao Reitor.
Se você tiver interesse em tomar parte da CPA, encaminhe um e-mail para avaliacao@catolicasc.org.br manifestando suas condições. Participe!
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