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Financiamento Estudantil - FIES

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar as mensalidades de estudantes que não tenham condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Atualmente o FIES é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

  • As inscrições do FIES encontram-se abertas e disponíveis através do site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/.
  • Não haverá cronograma de inscrição. O acadêmico poderá se inscrever a qualquer momento durante o ano.
  • Após a inscrição online, o acadêmico tem 10 dias para comprovar os dados no Setor de Bolsas de Estudos da Católica de Santa Catarina.
  • Após o acadêmico comprovar seus dados no Setor de Bolsas, ele terá 20 dias para contratar o financiamento no agente financeiro.
  • Os juros do FIES são de 3.4% ao ano.
  • O acadêmico poderá contratar de 50% até 100% de financiamento, dependendo do grau de comprometimento da renda, que o acadêmico e grupo familiar tem, para pagamento de mensalidade(ver cálculo no site http://sisfiesportal.mec.gov.br/).
  • O acadêmico que se formou no ensino médio a partir do ano de 2010, terá que comprovar a participação no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) para se candidatar ao FIES.

Fase de utilização: durante o período do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

Fase de carência: após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

Fase de amortização: encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses.

Exemplo: Um estudante que financiou todo o curso com duração de 4 anos.

Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$50,00.

Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses o valor máximo de R$50,00.

Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 13 anos [03x04 anos (período financiado do curso) + 12 meses].

Contratação do benefício: Para participar do FIES, é exigida a comprovação de idoneidade cadastral do estudante e do fiador.

Fiador: São duas as exigências ao fiador:

  • O não cadastramento em órgãos de proteção ao crédito;
  • A comprovação de rendimentos mensais de no mínimo, o dobro da mensalidade do acadêmico.

Há a possibilidade de apresentar até dois fiadores, a fim de que a soma dos rendimentos atenda ao valor mínimo exigido. No entanto, não poderão ser fiadores o cônjuge do candidato e o estudante beneficiário do Programa de Crédito Educativo.

Outra possibilidade de fiança é na forma de Fiança Solidária, em que se constitui um grupo de três a cinco alunos, todos comprometidos reciprocamente com a totalidade dos valores devidos individualmente. Neste caso, é exigida idoneidade cadastral de todos os estudantes fiadores solidários, entretanto, não haverá a exigência de comprovação de rendimentos.

Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2012

Lista de documentos necessários para entrega no Setor de Bolsas de Estudo

Lista de documentos necessários para entrega na agência bancária

Portaria 06.2012, referente a descontos para Jaraguá do Sul
Portaria 03.2012, referente a descontos para Joinville

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