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O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar as mensalidades de estudantes que não tenham condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Atualmente o FIES é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Fase de utilização: durante o período do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de carência: após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de amortização: encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses.
Exemplo: Um estudante que financiou todo o curso com duração de 4 anos.
Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$50,00.
Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses o valor máximo de R$50,00.
Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 13 anos [03x04 anos (período financiado do curso) + 12 meses].
Contratação do benefício: Para participar do FIES, é exigida a comprovação de idoneidade cadastral do estudante e do fiador.
Fiador: São duas as exigências ao fiador:
Há a possibilidade de apresentar até dois fiadores, a fim de que a soma dos rendimentos atenda ao valor mínimo exigido. No entanto, não poderão ser fiadores o cônjuge do candidato e o estudante beneficiário do Programa de Crédito Educativo.
Outra possibilidade de fiança é na forma de Fiança Solidária, em que se constitui um grupo de três a cinco alunos, todos comprometidos reciprocamente com a totalidade dos valores devidos individualmente. Neste caso, é exigida idoneidade cadastral de todos os estudantes fiadores solidários, entretanto, não haverá a exigência de comprovação de rendimentos.
Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2012
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